A Primeira Comissão Disciplinar do TJD/SE realizou o julgamento de diversos processos, incluindo o caso da partida entre Carmópolis e Guarany. Neste caso, a denúncia original foi desclassificada de acordo com a decisão unânime dos auditores da comissão.
O processo em questão envolveu a Associação Desportiva Carmópolis, que havia sido denunciada com base no artigo 214 do CBJD. No entanto, os auditores consideraram que não houve dolo por parte da equipe de Carmópolis na ocorrência da troca de camisas e que também não houve prejuízo para a equipe adversária.
Portanto, a imputação da denúncia foi desclassificada, e em seu lugar, foi aplicado o artigo 191 do CBJD. Como resultado, a Associação Desportiva Carmópolis recebeu uma multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
O atleta Flávio José de Oliveira foi absolvido da acusação, e o árbitro, Sr. Fábio Augusto Santos Sá, recebeu uma suspensão de 30 dias, cumulada com uma multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), que foi convertida em advertência com base no artigo 266, parágrafo único do CBJD.