A Federação Sergipana de Futebol (FSF) informa que no expediente desta quarta-feira (03/04) foi protocolado na secretaria da entidade, um ofício pela diretoria do Lagarto Futebol Clube. O documento registrado pela equipe solicita arbitragem de outro estado para o segundo jogo da semifinal entre Sergipe x Lagarto do Campeonato Sergipano da Série A1 de 2024.
Seguindo o regulamento da competição, a FSF imediatamente já comunicou à Comissão Nacional de Arbitragem para designar os profissionais para a partida de volta da semifinal, no próximo sábado (06/04), às 16 horas, na arena Batistão, em Aracaju.
A entidade também informa que o clube alviverde já realizou o depósito na conta da FSF, no valor de 35 mil reais. Diante da solicitação acompanhe parte do regulamento que discorre do assunto:
Art 22
Os Clubes participantes da competição de que trata o presente regulamento, poderão solicitar arbitragem de outros estados à FSF, que fará o pedido à CBF – Comissão Nacional de
Arbitragem.
§1º Somente árbitros do quadro FIFA, poderão ser solicitados, bem como os assistentes, pertencentes ao quadro da FIFA. O árbitro reserva perceberá 30% (trinta por cento) da cota do árbitro central.
§2º O Clube, que vier solicitar árbitro de outro estado, deverá fazê-lo com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, antes da realização da partida, sendo observado o horário de expediente da FSF e, anexando ao pedido, a Guia de Recolhimento Financeiro, expedida pela Tesouraria da FSF – Federação Sergipana de Futebol, no valor correspondente a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
§3º Em caso do valor estabelecido no presente artigo, ser insuficiente para cobrir o total das despesas, o clube litigante que vier a solicitar árbitro de outro Estado será responsável pelo complemento do pagamento das despesas.
§4º Em caso das despesas a que se refere o parágrafo anterior, não atingirem o valor estabelecido neste artigo, a equipe litigante que solicitar árbitro de outro estado, será ressarcida pela Federação Sergipana de Futebol, do valor que for pago a mais.
§5º Na hipótese de não cumprimento do prazo estabelecido e/ou na falta da guia de recolhimento financeiro, devidamente anexada ao pedido, fica a Federação Sergipana de Futebol desobrigada de quaisquer providências, relacionadas às solicitações de que trata o presente artigo do presente.
§6º Caso a Comissão Nacional de Arbitragem de Futebol, não tenha como atender a solicitação de árbitros e assistentes da FIFA, fica sob determinação da Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol, a designação da arbitragem, de conformidade com a legislação em vigor.