Nesta terça-feira, 25, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou uma medida provisória (MP) no Diário da União, marcando o início do processo de regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, também conhecido como mercado de bets.
A principal alteração trazida pela MP é a concessão condicionada à aprovação do Ministério da Fazenda para participar desse mercado, sem limites de outorgas, desde que a empresa esteja estabelecida em território nacional. O Ministério da Fazenda, por sua vez, informou que será criada, por meio de decreto, uma secretaria responsável por analisar os documentos, credenciar as empresas e manter o controle sobre o mercado de apostas.
Com as mudanças propostas, as empresas de apostas serão obrigadas a destinar 18% da receita obtida com as apostas, já descontando o pagamento dos prêmios e dos impostos, conhecida como Gross Gaming Revenue (GGR), ou receita bruta de jogos.
A arrecadação do GGR terá uma divisão específica: 2,55% serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, com o objetivo de financiar ações de combate às manipulações de apostas e ilegalidades no mercado; 0,82% será destinado à educação; 1,63% será direcionado para as entidades do Sistema Nacional do Esporte, em contrapartida do uso de nome, marcas, emblemas e hinos; 10% será destinado à seguridade social; e 3% será alocado para o Ministério dos Esportes.
Outro ponto relevante introduzido pela MP é a proibição de que as empresas de apostas participem do mercado de direitos de eventos desportivos realizados no país, como transmissão, distribuição ou qualquer forma de exibição. Essa medida visa coibir a manipulação de resultados.
Com essas mudanças, o governo busca regulamentar e fiscalizar de maneira mais rigorosa o mercado de apostas esportivas, garantindo maior segurança e transparência nas operações, além de destinar recursos para áreas importantes como segurança pública, educação e esporte nacional. A MP ainda aguarda aprovação e debate no Congresso Nacional antes de entrar em vigor.