A Primeira Comissão Disciplinar do TJD-SE divulgou os resultados dos julgamentos realizados na terça-feira, 03 de outubro. Os processos analisados foram os seguintes:
No processo Nº 056/2023, referente ao jogo entre Sociedade Esportiva Flamengo e Barra Futebol Clube, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional Série A2 – Edição 2023, a Sociedade Esportiva Flamengo foi absolvida da infração tipificada no art. 214 do CBJD. Quanto à infração descrita no art. 191 do CBJD, foi aplicada uma multa de R$ 500,00. O Dr. Heitor Santana atuou na defesa do clube.
No processo Nº 057/2023, relacionado ao jogo entre Associação Esportiva Força Jovem Aquidabã e Ãmadense Esporte Clube, também válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional Série A2 – Edição 2023, a Associação Esportiva Força Jovem de Aquidabã foi condenada à perda de pontos para a equipe adversária, conforme o Regulamento da Competição, e recebeu uma multa de R$ 600,00 com base no art. 203 do CBJD. Quanto à infração prevista no art. 191 do CBJD, o clube foi absolvido.
No processo Nº 058/2023, referente ao jogo entre Associação Boquinhense de Desportos e Olímpico Esporte Clube, também válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional Série A2 – Edição 2023, o técnico Igor Santos Cruz foi suspenso por uma partida, convertida em advertência, pela infração prevista no art. 258-B do CBJD, e suspenso por cinco partidas e multado em R$ 300,00 pela infração prevista no art. 243-F, §1º do CBJD. A Associação Boquinhense de Desportos foi multada em R$ 1.800,00 de acordo com o art. 206 do CBJD. O Dr. Heitor Santana atuou na defesa dos denunciados.
Essas foram as decisões da Primeira Comissão Disciplinar do TJD-SE em relação aos processos julgados.