O Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE) realizou na noite da última terça-feira (05/12), julgamento para analisar um processo envolvendo jogadores e membros das comissões técnicas e clubes que estão disputando o Campeonato Sergipano Feminino de 2023.
O julgamento foi comandado pela presidente em exercício da 2ª Comissão Disciplinar, Dra. Mariana Dantas Diniz. O pleno também contou com as presenças dos seguintes membros do Tribunal: Dr. Vinicius Alves Bispo, Dr. Victor Medeiros Rodrigues, Dr. Daniel da Silva Barreto e Dr. Fábio Henrique dos Anjos Melo. Além das participações dos secretários da entidade, Ruy Carlos de Oliveira e Jéssica Mirelly Silveira Silva.
Acompanhe a pauta e o resultado do caso julgado pela 2ª Comissão Disciplinar do TJD/SE:
PROCESSO Nº 067/2023 – RELATOR – Dr. VINICIUS ALVES BISPO.
JOGO: Lagarto Futebol Clube X Estanciano Futebol Clube, realizado no dia 15 de novembro de 2023, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Feminino – , Não – Profissional – Edição 2023.
DENUNCIADO: Ricardo Pereira Fonseca (Técnico) Estanciano Esporte Clube art. 243-F, §1º do CBJD. José Orlando Menezes Santos (Fisioterapeura) Estanciano Esporte Clube, art. 243-F, §1º do CBJD. Wagner Santos Silva (Massagista) Estanciano Esporte Clube, art. 243-F, §1º do CBJD. Lagarto Futebol Clube (Feminino), art. 206 do CBJD. Lagarto Futebol Clube e Estanciano Esporte Clube (Feminino), art. 213, §2º do CBJD.
DECISÃO: Por maioria, foi aplicada pena de suspensão em 4 partidas sendo reduzida para 2 partidas, em conformidade com o art. 243-F §1º c/c art. 182 do CBJD, aos senhores Ricardo Pereira Fonseca (Técnico), José Orlando Menezes Santos (Fisioterapeuta) e Wagner Santos Silva (Massagista), membros da equipe do Estanciano Esporte Clube. Por unanimidade, o Lagarto Futebol Clube foi condenado à pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso, considerando que motivou atraso de 11 minutos para início da partida, totalizando o valor da multa de R$ 1.100,00 (Mil e Cem Reais), sendo reduzida pela metade por se tratar de competição não profissional, passando a multa ao valor final de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), com base no art. 206 c/c art. 182 do CBJD.
Em relação à infração descrita no art. 213 §2º do CBJD, por maioria, a Comissão entendeu pela improcedência da denúncia, considerando que a mesma não apresenta provas quanto à materialidade e absolveu o Lagarto Futebol Clube e o Estanciano Esporte Clube.