TJD/SE julga processos do Sergipano da Série A2
O Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE) realizou na noite da última terça-feira (10/10), julgamento para analisar cinco processos envolvendo jogadores e membros das comissões técnicas e clubes que estão disputando o Campeonato Sergipano da Série A2 de 2023.
O julgamento foi comandado pelo presidente em exercício da 2ª Comissão Disciplinar, Dra. Mariana Dantas Diniz. O pleno também contou com as presenças dos seguintes membros do Tribunal: Dr. Vinicius Alves Bispo, Dr. Victor Medeiros Rodrigues
e Dr. Walter César V. Santos Filho. Além das participações dos secretários da entidade, Ruy Carlos de Oliveira e Jéssica Mirelly Silveira Silva.
Acompanhe as pautas e os resultados dos casos julgados pela 2ª Comissão Disciplinar do TJD/SE:
PROCESSO Nº 059/2023 – RELATOR – Dr. VINICIUS ALVES BISPO.
JOGO: Independente Simão Dias X Riachão Esporte Clube, realizado no dia 27 de setembro de 2023, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol, Profissional Série A2 – Edição 2023.
DENUNCIADOS: Pablo Rodrigues Xavier (Massagista) Riachão Esporte Clube art. 243-F, §1º do CBJD. Gladson Matheus Ribeiro Gois (Profis.) Riachão Esporte Clube art. 243-F, §1º do CBJD.
DECISÃO: Por maioria, a Comissão Disciplinar aplicou a suspensão em 4 partidas ao Massagista Pablo Rodrigues Xavier e também o atleta Gladson Matheus Ribeiro recebeu a mesma punição, com base no art. 243-F §1º do CBJD.
PROCESSO Nº 060/2023 – RELATOR – Dra. MARIANA DANTAS DINIZ (Substituída por Dr. Vinicius Alves Bispo)
JOGO: Centro Sportivo Maruinense X Associação Esportiva Flamengo, realizado no dia 27 de aetembro de 2023, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A-2 – Edição 2023.
DENUNCIADO: Centro Sportivo Maruinense (Profis.), art.. 206 do CBJD.
DECISÃO: Por maioria, foi aplicada ao Clube a multa de R$ 103,63 (cento e tres reais e sessenta e tres centavos) por minuto de atraso, totalizando o valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), com base no art. 206 do CBJD.
PROCESSO Nº 061/2023 – RELATOR – Dr. VICTOR MEDEIROS RODRIGUES.
JOGO: Esporte Clube Propriá X Santa Cruz Futebol Clube, realizado no dia 27 de setembro de 2023, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A-2, Edição 2023.
DENUNCIADO: João Pedro Gomes Vieira (Profis.) Esporte Clube Propriá, art. 254 do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, foi aplicada ao atleta João Gomes Vieira a penalidade de suspensão em 1 partida convertida em advertência, com base no art. 254, §1º do CBJD.
PROCESSO Nº 062/2023 – RELATOR – Dr. VINICIUS ALVES BISPO.
JOGO: América Futebol Clube (Pedrinhas) X Olímpico Esporte Clube, realizado no dia 30 de setembro de 2023, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A-2, Edição 2023.
DENUNCIADOS: América Futebol Clube (Profis.), art. 213, I e III, §1º do CBJD.
Kauan da Silva Santos (Profis.) Olímpico Esporte Clube art. 258 do CBJD. Italo Júnior Soares dos Santos (Profis.) América Futebol Clube art. 258-F do CBJD.
DECISÃO: Por maioria, foi aplicada a multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) ao América Futebol Clube, de acordo com o art. 258-F do CBJD. Por unanimidade, foi aplicada a penalidade de suspensão em 1 partida convertida em advertência aos atletas Kauan da Silva Santos e Ítalo Júnior Soares dos Santos, de acordo com o art.258 do CBJD.
PROCESSO Nº 063/2023 – RELATOR – Dra. MARIANA DANTAS DINIZ (Substituída por Dr. Victor Medeiros Rodrigues)
JOGO: Santa Cruz Futebol Clube X Associação Atlética Guarany, realizado no dia 01 de outubro de 2023, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol, Profissional Série A2 – Edição 2023.
DENUNCIADOS: Wesley dos Santos (Profis.) Santa Cruz Futebol Clube, art. 254-B c/c 254-A do CBJD. Luciano dos Santos Barbosa (Profis.) Associação Atlética Guarany, art. 254-A, §1º do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, foi aplicada ao atleta Wesley dos Santos a suspensão em 4 partidas pela infração prevista no art. 254-A do CBJD e a suspensão em 6 partidas pela infração prevista no art.254-B do CBJD, totalizando 10 partidas. Em relação ao atleta Luciano dos Santos, por maioria, foi desclassificada a denúncia para a infração prevista no art. 250 do CBJD e aplicada a suspensão em 2 partidas.