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Destaque

TJD/SE julga processos do Sergipão SuperBet

Barroso GuimarãesPor Barroso Guimarães28 de fevereiro de 20244 Minutos de Leitura

 

O Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE) realizou na noite da última terça-feira (27/02), julgamento para analisar cinco processos envolvendo jogadores e membros das comissões técnicas e clubes que estão disputando o Campeonato Sergipano da Série A1 de 2024.

O julgamento foi comandado pelo presidente da 2ª Comissão Disciplinar, Dr. Antônio Paes de Araújo Júnior. O pleno também contou com as presenças dos seguintes membros do Tribunal: Dr. Fábio Henrique dos Anjos Melo, Dra. Mariana Dantas Diniz
Dr. Victor Medeiros Rodrigues
e Dr. Walter Cesar V. Santos Filho. Além das participações dos secretários da entidade, Ruy Carlos de Oliveira e Jéssica Mirelly Silveira Silva.

Acompanhe as pautas e os resultados dos casos julgados pela 2ª Comissão Disciplinar do TJD/SE:

PROCESSO Nº 009/2024 – RELATOR – Dra. MARIANA DANTAS DINIZ.

JOGO: Associação Olímpica de Itabaiana X América Futebol Clube (Propriá), realizado no dia 07 de fevereiro de 2024, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A1 – Edição 2024.

DENUNCIADO: Hélio de Jesus Santos (Gandula), arts. 258 do CBJD.

DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou suspensão de 15 (quinze) dias ao Sr. Hélio de Jesus Santos, de acordo com o art. 258 do CBJD.

PROCESSO Nº 010/2024 – RELATOR – Dr. VICTOR MEDEIROS RODRIGUES.

JOGO: América Futebol Clube (Propriá) X Associação Desportiva Confiança, realizado no dia 10 de fevereiro de 2024, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol, Série A, Edição 2024.

DENUNCIADO: Ezequias Pereira Neto (Preparador Físico) Associação Desportiva Confiança, art. 243-F, §1º do CBJD.

DECISÃO: Por maioria, foi desclassificada a tipificação trazida na denuncia para aplicar o disposto no art. 258, aplicando a suspensão em 02 partidas com base no mesmo dispositivo.

PROCESSO Nº 011/2024 – RELATOR – Dr. BRUNO ORNELAS DOS SANTOS.

JOGO: Dorense Futebol Clube X Associação Desportiva Atlético Gloriense, realizado no dia 10 de fevereiro de 2024, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A1 – Edição 2024.

DENUNCIADOS: Dorense Futebol Clube (Profis.), art.. 206 do CBJD. Carlos Alberto Costa Dias (Assistente Técnico) Associação Desportiva Atletico Gloriense, art. 258-B c/c 258 do CBJD

DECISÃO: Por maioria, o Dorense Futebol Clube foi absolvido da acusação. O Sr. Carlos Alberto Costa Dias (assistente técnico), por maioria, foi absolvido da infração tipificada no art. 258-B do CBJD e, por unanimidade, foi condenado à suspensão em 01 partida a qual foi convertida em advertência pela infração descrita no art. 258, caput. do CBJD.

PROCESSO Nº 012/2024 – RELATOR – Dra. MARIANA DANTAS DINIZ.

JOGO: Lagarto Futebol Clube X Associação Desportiva Carmópolis, realizado no dia 17 de Fevereiro de 2024, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol, Série A, Edição 2023.
DENUNCIADOS: Natanael de Oliveira Lima (Profis.) Lagarto Futebol Clube, art. 257 do CBJD.
Rafael Vinicius Silva (Profis.) Associação Desportiva Carmópolis, art. 257 do CBJD.

DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar desclassificou as infrações trazidas na denúncia para a aplicar o disposto nos arts. 258 e 250 do CBJD. Em relação à conduta do atleta Natanael de Oliveira Lima, foi aplicada a suspensão em 01 partida, com base no art. 258 do CBJD. E em relação à conduta do atleta Rafael Vinicius Silva foi aplicada a suspensão em 01 partida, com base no art. 250 do CBJD.

PROCESSO Nº 013/2024 – RELATOR – Dr. VICTOR MEDEIROS RODRIGUES.

JOGO: Club Sportivo Sergipe X Dorense Futebol Clube, realizado no dia 17 de fevereiro de 2024, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol, Série A, Edição 2024.

DENUNCIADO: Rafael Santiago Gonçalves (Profis.) Club Sportivo Sergipe, art. 254-A, §2º do CBJD.

DECISÃO: Com fulcro no art. 79 parágrafo único do CBJD, o Procurador solicitou o aditamento da denúncia para enquadrá-la ao disposto no art. 254-A, §1º, II do CBJD, sendo a solicitação deferida pelo Presidente da Comissão. Após os debates, por maioria, o atleta Rafael Santiago Gonçalves foi absolvido.

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