O Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE) realizou na noite da última terça-feira (16/02), julgamento para analisar quatro processos envolvendo jogadores e membros das comissões técnicas e clubes que estão disputando o Campeonato Sergipano da Série A1 de 2024.
O julgamento foi comandado pelo presidente da 1ª Comissão Disciplinar, Dr. Dalmo de Figueiredo Bezerra. O pleno também contou com as presenças dos seguintes membros do Tribunal: Dr. Daniel da Silva Barreto, Dr. Victor Medeiros Rodrigues e Dr. Walter César V. Campos Filho. Além das participações dos secretários da entidade, Ruy Carlos de Oliveira e Jéssica Mirelly Silveira Silva.
Acompanhe as pautas e os resultados dos casos julgados pela 1ª Comissão Disciplinar do TJD/SE:
PROCESSO Nº 020/2024 – RELATOR – Dr. DANIEL DA SILVA BARRETO.
JOGO: Associação Desportiva Carmópolis X Olímpico Esporte Clube, realizado no dia 23 de março de 2024, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol, Profissional Série A1 – Edição 2024.
DENUNCIADOS: Marcos Wilder da Silva Santos (Profis.) Associação Desportiva Carmópolis, art. 254-A do CBJD. Jefferson Bruno Ferreira dos Santos (Profis.) Olímpico Esporte Clube, art. 254-A do CBJD. Aldry Avelino dos Santos (Profis.) Olímpico Esporte Clube, art. 243-F do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, o atleta Marcos Wilder da Silva Santos foi absolvido. Em relação à conduta do atleta Jefferson Bruno Ferreira dos Santos, a infração foi desclassificada pela imputação trazida no art. 250, sendo aplicada ao mesmo a suspensão em uma partida que foi convertida em advertência, com base no art. 250, §1º do CBJD. Já o atleta Aldry Avelino dos Santos, por maioria, foi condenado à penalidade de suspensão por 5 partidas, com base no art. 243-F §1º do CBJD.
PROCESSO Nº 021/2024- RELATOR – Dr. VICTOR MEDEIROS RODRIGUES.
JOGO: Associação Olímpica de Itabaiana X Dorense Futebol Clube, realizado no dia 30 de março de 2024, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol, Profissional Série A1 – Edição 2024.
DENUNCIADOS: Bruno Araujo Sena (Profis.) Associação Olimpica de Itabaiana, art. 250 do CBJD. Wanderson Bispo dos Santos (Profis.) Dorense Futebol Clube, art. 250 do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, aos atletas Bruno Araujo Sena (Assossiação Olímpica de Itabaiana) e Wanderson Bispo dos Santos (Dorense Futebol Clube) foi aplicada a suspensão em 1 partida que foi convertida em advertência, com base no art. 250, §2º do CBJD.
PROCESSO Nº 022/2024 – RELATOR – Dr. DANIEL DA SILVA BARRETO.
JOGO: Lagarto Futebol Clube (Propriá) X Club Sportivo Sergipe, realizado no dia 31 de março de 2024, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A1 – Edição 2024.
DENUNCIADOS: Anderson Nonato Menezes de Souza (Profis.) Lagarto Futebol Clube, art. 258 do CBJD. Lagarto Futebol Clube (Profis.), art. 213, I e III, §1º do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, ao atleta Anderson Nonato Menezes de Souza foi aplicada a suspensão em 01 partida que foi convertida em advertência, com base no art. 258 §1º do CBJD. Também por unanimidade, ao Lagarto Futebol Clube foi aplicada multa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), com base no art. 213, III, do CBJD.
PROCESSO Nº 023/2024- RELATOR – Dr. VICTOR MEDEIROS RODRIGUES.
JOGO: Associação Olímpica de Itabaiana X Associação Desportiva Confiança, realizado no dia 03 de abril de 2024, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol, Profissional Série A1 – Edição 2024.
DENUNCIADOS: José Ronaldo Santos Oliveira (Massagista.) Associação Olímpica de Itabaiana, art. 254 do CBJD.
Associação Olímpica de Itabaiana (Profis.), art. 213, I e III, §1º do CBJD. Associação Desportiva Confiança (Profis.), art. 213, I e III, §§1º e 2º do CBJD.
DECISÃO: Por maioria, ao massagista José Ronaldo Santos Oliveira foi aplicada a suspensão em 04 partidas, sendo reduzida para metade, com base nos arts. 254-A c/c art. 157,§1º do CBJD. Por unanimidade, foi aplicada à Associação Olímpica de Itabaiana a pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com base no art. 213, III, do CBJD. Também por unanimidade, foi aplicada à Associação Desportiva Confiança a pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com base no art. 213, III, do CBJD.