O Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE) realizou na noite da última quinta-feira (08/03), julgamento para analisar dois recursos voluntários envolvendo jogadores e membros das comissões técnicas e clubes que estão disputando o Campeonato Sergipano da Série A1 de 2024.
O julgamento foi comandado pelo presidente do TJD, André Luiz Costa Barros. O pleno também contou com as presenças dos seguintes membros do Tribunal: Dr. Alberto dos Santos Vieira, Dr. Danilo Pereira de Carvalho, Dr. Franklin Magalhães Ribeiro, Dr. Valteno Alves Menezes Neto, Dr. Willian de Jesus Santos, Dr. Mateus da Silva Barreto e Dr. Walter César V. Campos Filho. Além das participações dos secretários da entidade, Ruy Carlos de Oliveira e Jéssica Mirelly Silveira Silva.
Acompanhe as pautas e os resultados dos casos julgados no pleno do TJD/SE:
PROCESSO Nº 01/2024 – RECURSO VOLUNTARIO – RELATOR – Dr. William de Jesus Santos.
RECORRENTE: JHONATA DOS SANTOS ARAGÃO
RECORRIDO: PROCURADORIA DE JUSTIÇA DESPORTIVA
FUNDAMENTAÇÃO: O Relator Dr. William de Jesus Santos votou pela manutenção integral da decisão recorrida, sendo acompanhado pelo Dr. Danilo Pereira de Carvalho e Dr. Franklin Magalhães Ribeiro. Abriu divergência o Dr. Valteno Alves Menezes Neto, que votou pela desclassificação do art. 254-A, classificando o fato na conduta prevista no art. 254 e reduzindo a pena para 2 jogos de suspensão, sendo acompanhado pelo Dr. Mateus da Silva Barreto e Dr. André Luís Costa Barros. Havendo decisão dividida, coube ao Presidente o desempate, que acompanhou o voto de divergência. Com relação à conduta imputada no § 2º do art. 258 do CBJD, todos acompanharam o Relator pela manutenção da decisão guerreada.
DECISÃO: Acordaram os membros do Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado de Sergipe, por decisão dividida, desempatada pelo voto do Presidente, em Conhecer do Recurso interposto para, em seu mérito, Dar Provimento Parcial, desclassificando a conduta anteriormente tipificada no art. 254-A para o art. 254 do CBJD, reduzir a pena para 2 jogos de suspensão, e manter a suspensão de 01 jogo, em função da conduta prevista no §2º do art. 258 do CBJD.
PROCESSO Nº 02/2024 – RECURSO VOLUNTARIO – RELATOR – Dr. Valteno Alves Menezes Neto.
RECORRENTE: EZEQUIAS PEREIRA NETO
RECORRIDO: PROCURADORIA DE JUSTIÇA DESPORTIVA
RECORRENTE: PROCURADORIA DE JUSTIÇA DESPORTIVA
RECORRIDO: EZEQUIAS PEREIRA NETO
FUNDAMENTAÇÃO: O Relator Dr. Valteno Alves Menezes Neto, Negou Provimento ao Recurso interposto pela Procuradoria e Deu Provimento ao Recurso interposto por Ezequias Pereira Neto, votando pela substituição da penalidade de suspensão em 02 partidas por Advertência, com fulcro no art. 258 §1º do CBJD, sendo acompanhado pelo Dr. Danilo Pereira de Carvalho. Abriu divergência o Dr. Franklin Magalhães Ribeiro, no sentido de Negar Provimento ao Recurso do atleta e Dar Provimento ao Recurso interposto pela Procuradoria, classificando a conduta na previsão do §1º do art. 254-F do CBJD e majorando a pena para suspensão por 04 jogos. Acompanharam a divergência Dr. William de Jesus Santos, Dr. Mateus da Silva Barreto e Dr. André Luís Costa Barros.
DECISÃO: Acordam os membros do Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado de Sergipe, Por Maioria, em Conhecer dos Recursos interpostos para, no mérito, Negar Provimento ao Recurso interposto pelo atleta Ezequias Pereira Neto e Dar Provimento ao Recurso interposto, majorando a pena para suspensão por 4 jogos, nos termos do §1º do art. 254-F do CBJD.